"Em atendimento à determinação contida na Resolução Normativa nº 309/2012*, o PLAMHUV disponibiliza a tabela com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 trinta vidas (beneficiários) para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.
Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que determinou o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários para análise conjunta da sinistralidade e definição de um percentual de reajuste único a ser aplicado igualmente a todos eles. Disponível no site em Downloads - Menu Coletivos - Índice de Reajuste Coletivo 05/2020 a 04/2021.
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